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Ultima atualização em 19 de Fevereiro de 2026 às 15:58

Para depositar uma Patente

A solicitação de depósito de uma patente é o passo fundamental para garantir a proteção jurídica de uma invenção ou modelo de utilidade. Ao realizar o depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o titular assegura a exclusividade na exploração comercial da tecnologia, protegendo a inovação contra o uso não autorizado por terceiros.

Para fins de entendimento sobre as diferenças entre Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU), compreende-se que:

● Patente de Invenção (PI): protege uma invenção, ou seja, novas tecnologias, algo que ainda não foi testado antes, associado a produto ou a processo como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;

● Patente de Modelo de Utilidade (MU): protege uma adaptação, com novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
 

Na Ufopa, este processo é conduzido pela Agência de Inovação Tecnológica (AIT), que atua no mapeamento e na formalização do pedido, oferecendo suporte técnico ao inventor.
 

Etapas do Processo de Depósito
 

Para garantir a conformidade com as exigências do INPI, o fluxo de depósito segue as seguintes etapas principais:

  1. Documentação Técnica (Redação da Patente): conjunto documental elaborado pelo inventor e revisado pela AIT, inclui:
     

    • Relatório Descritivo: documento responsável por detalhar o funcionamento da invenção e sua aplicação frente ao estado da técnica. Ele deve fornecer suficiência descritiva para que um especialista na área possa replicar o objeto, servindo como base fundamental para o exame dos requisitos de patenteabilidade: novidade e atividade inventiva.

    • Quadro Reivindicatório: descreve exatamente o que a proteção abrange. Sua função é delimitar o espaço de exclusividade do inventor e sinalizar o que terceiros não podem copiar. A precisão técnica na redação é imperativa, uma vez que, nos termos do Art. 41 da LPI, a delimitação da proteção jurídica e o alcance dos direitos de exclusividade são estritamente determinados por esse instrumento.

    • Resumo: descrição breve, clara e objetiva da invenção ou modelo de utilidade, fornecendo uma visão geral imediata do pedido de patente, essencial para a triagem técnica e para facilitar a busca em bases de dados de patentes.

    • Desenhos: os desenhos exemplificam a patente, devendo apresentar uma vista frontal, superior e perspectiva da invenção, contendo seu formato em 2D ou 3D, com imagem limpa e clara para boa visualização e descriminação dos componentes que constituem a patente de invenção, ou o modelo de utilidade.
       

  2. Formalização via AIT: após a organização dos documentos solicitados, o inventor deverá encaminhar via e-mail institucional à Agência de Inovação Tecnológica (AIT), que dará início ao processo de depósito.
     

  3. Formulário e Taxas: realização do preenchimento de dados no INPI e emissão da GRU pela AIT, seguida do pagamento das taxas obrigatórias pela Ufopa, titular da invenção.


                              

    CRONOGRAMA DE PRAZOS
    ETAPA ATIVIDADE PRAZOS ESTIMADO
    1 Recebimento de Formulário (e-mail Institucional) 02 dias
    2 Análise documental 10 dias
    3 Trâmite Processual - SIPAC (Pagamento de GRU) 24 dias
    4 Peticionamento INPI 02 dias
    TOTAL Tempo estimado para a conclusão 38 dias
    * Ressaltamos que os demais prazos de processamento no INPI são de caráter estimativo e sujeitos a variações conforme o volume de demanda e os critérios de análise técnica do órgão. A Agência de Inovação Tecnológica realiza o monitoramento dos atos processuais junto ao INPI, garantindo que os inventores sejam prontamente informados sobre o andamento e os desdobramentos de seus pedidos.
     


Visualize o mapa de fluxo de processos para Depósito de Patentes
Visualize o mapa de fluxo de processos para Depósito de Modelos de Utilidade



Fontes para acesso:

Manual de Patentes (Online): gov.br/inpi/.../manual-de-patentes
Guia Básico de Patentes: gov.br/inpi/.../patentes/guia-basico
Manual de Caducidade de Patentes (Novo 2025): Portaria DIRPA nº 10/2025

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