Ultima atualização em 12 de Janeiro de 2026 às 16:49
Direito autoral é o ramo do direito que incide, dentre outras obras intelectuais, sobre expressões literais, proibindo que terceiros as copiem, alterem, redistribuam ou vendam sem a autorização do titular do direito dos ativos intangíveis criados.
Um programa de computador é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. O processo de registro assegura a titularidade do software através do código fonte, protegendo-o como obra intelectual e servindo como prova de autoria. É um passo crucial para facilitar a exploração comercial, o licenciamento e a participação em licitações.
Este processo envolve principalmente: o envio de formulário de registro de software via e-mail institucional da Agência de Inovação Tecnológica e posterior cadastro no sistema do INPI mediante pagamento de taxas (GRU) e assinatura de Declaração de Veracidade. Todas as etapas são realizadas pela AIT em comunicação com o autor.
| CRONOGRAMA DE PRAZOS | ||
| ETAPA ATIVIDADE PRAZOS ESTIMADO | ||
| 1 | Recebimento de Formulário (e-mail Institucional) | 02 dias |
| 2 | Análise documental | 10 dias |
| 3 | Trâmite Processual - SIPAC (Pagamento de GRU) | 24 dias |
| 4 | Assinatura da Declaração de Veracidade | 03 dias |
| 5 | Peticionamento INPI | 02 dias |
| 6 | Certificado de Registro (Revista de Propriedade Industrial - RIP) | 10 dias |
| Total | Tempo estimado para a conclusão | 51 dias |
Fontes para acesso:
Guia Básico de Software: gov.br/inpi/.../programas-de-computador/guia-basico
Manual de Depósito de Software: Manual do Usuário e-Software
Site INPI: Perguntas frequentes