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Ultima atualização em 9 de Janeiro de 2026 às 14:51

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I) e da Câmara Permanente de CT&I (CP-CT&I), disponibiliza um conjunto de referências técnico-jurídicas, conhecido como ECT&I DOCs, para uniformizar e simplificar a instrução processual dos instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas federais.

A seguir, apresentamos um texto orientador detalhado que deverá ser utilizado como mapeamento de fluxo, baseado nesses modelos, checklists e pareceres, para a formalização de acordos de parceria, transferência de tecnologia (incluindo know-how) e outorga de laboratórios.
 

MAPEAMENTO DE PROCESSO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - APPD&I - FLUXO INTERNO UFOPA


Após a organização dos documentos mencionados abaixo, o Promotor Digital (PD) da sua unidade/subunidade/setor demandante cadastrar o processo no SIPAC com o código CONARQ 001 Relação Interinstitucional, redigir o Documento Único de Abertura de Processo (DUAP), anexar todos os documentos e movimentar o processo para a Agência de Inovação Tecnológica (AIT).

Os documentos 1, 2, 3 e 4 devem ser assinados por meio de assinatura digital do tipo avançada (AES), a exemplo da disponibilizada pelo GOV, ou qualificada (QES), a exemplo da oferecida pela Adobe.


Documentação a ser providenciada pela unidade demandante (checklist):

  1. Minuta do acordo de parceria para PD&I (com aporte de recurso ou sem aporte de recurso):  será necessário destacar em azul as cláusulas e subcláusulas que foram inseridas, modificadas ou excluídas da minuta padrão e apresentar as justificativas na nota técnica.

  2. Nota/Parecer técnico da executora do projeto, preferencialmente pelo coordenador: será necessário apresentar o mérito administrativo, com as devida(s) aprovação(ões) da(s) autoridade(s) superior(es) e/ou órgão(ãos) colegiado(s) competente(s), conforme disciplinado na política de inovação e/ou normas internas institucionais.

  3. Plano de trabalho: I) a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discrionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos; II) a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III) a descrição dos meios (capital intelectual, serviços, equipamentos etc.) a serem empregados pelos parceiros; e IV) a previsão da concessão de bolsas, quando couber.  

  4. Declaração individual de não conflito de interesse de todos os servidores públicos atuantes no projeto: pesquisadores, docentes e técnicos administrativos atuantes no projeto atestando que não se encontram em situação de potencial conflito de interesses em relação à parceira privada (se houver), nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

  5. Partícipe:

  1. Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);

  2. Cópia dos documentos do responsável legal (pessoa que irá assinar o acordo):

I - RG, CPF e comprovante de residência;

II - Ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o acordo.

  1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

I - RG;

II - Publicação da nomeação da autoridade para o cargo de direção ou função de confiança;

        6. Documentação da fundação de apoio (se houver interveniência):

Quando houver aporte de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa:

juntar aos autos declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com  a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, como Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16, e Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 73).
 

                                                                      CRONOGRAMA DE PRAZOS DE PROCESSO
ETAPA ATIVIDADE PRAZOS ESTIMADO
1 Recebimento do processo na AIT 05 dias
2 Análise documental 05 dias
3 Análise da Procuradoria Jurídica da Ufopa 10 a 15 dias
4 Assinatura da Reitora e Publicação no DOU 05 dias
Total Tempo estimado para a conclusão 25 a 30 dias


É importante destacar que, caso o processo seja restituído à unidade demandante para correções ou complementações, a contagem dos prazos será suspensa, dependendo da conclusão da celeridade no atendimento às diligências solicitadas.  
 

Portanto, solicitamos que os processos sejam formalizados com, no mínimo, 30 dias de antecedência para assegurar a celebração em tempo hábil.
 

No que tange aos Termos Aditivos, informamos que os prazos internos de análise permanecem os mesmos. Contudo, em virtude da necessidade de continuidade contratual, orientamos que a tramitação seja iniciada com antecedência de 90 a 60 dias antes do encerramento do ajuste vigente, garantindo que a assinatura ocorra dentro do prazo legal permitido.