Ultima atualização em 12 de Janeiro de 2026 às 17:20
Propriedade Intelectual é o conjunto de direitos que recai sobre as criações do intelecto humano. Ela garante ao autor ou inventor o direito de obter, por um determinado período, recompensa pela sua própria criação. Mais do que uma proteção jurídica, a PI é uma ferramenta estratégica para transformar inovação em ativos de valor.
A Propriedade Intelectual se divide em três grandes áreas (referência: Manual de Gestão da Propriedade Intelectual do INPI):
Propriedade Industrial: focada no setor produtivo. Inclui Patentes (invenções), Marcas (identidade visual), Desenhos Industriais (design) e Indicações Geográficas (valorização de produtos regionais).
Direitos Autorais: protege obras intelectuais literárias, artísticas e científicas, além de programas de computador (softwares).
Proteção Sui Generis: categoria especial que protege conhecimentos que não se encaixam nas anteriores, como a proteção de cultivares (novas plantas) , topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional e patrimônio genético.
A proteção da Propriedade Intelectual assegura que o conhecimento desenvolvido na Ufopa retorne para a sociedade de forma organizada. Ela permite que a Agência de Inovação Tecnológica negocie a transferência dessas tecnologias para empresas, gerando recursos para novas pesquisas e garantindo o reconhecimento dos nossos inventores. A Ufopa, na condição de titular dos direitos de propriedade intelectual, arca integralmente com as despesas e encargos administrativos junto ao INPI necessários à manutenção e proteção do ativo tecnológico.